DIREITO SEM FRONTEIRAS: Atuação da DPE-RR garante reconhecimento de paternidade para crianças venezuelanas

Defensora Hannah Gurgel atuou nos casos com princípio do “melhor interesse da criança” / Foto: Ascom/DPE-RR /
 
Dois pais, duas histórias de amor e um direito: o reconhecimento paterno. De um lado, L.C.C.G., que criou S.D.G.G. como sua filha desde que ela tinha pouco mais de um ano. Do outro, E.E.M.M., que enfrentou a distância e a migração para finalmente segurar a pequena D.P.A.F. nos braços. Ambos encontraram na Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) o apoio para mostrar que paternidade vai além do biológico – é sobre presença, dedicação e o direito de ser reconhecido.

A defensora pública Hannah Gurgel, titular da comarca de Pacaraima, foi responsável pelos dois casos. No primeiro reconhecimento, foi necessário recorrer à segunda instância. Inicialmente, a Justiça havia acatado o parecer do Ministério Público de que o reconhecimento de paternidade socioafetiva não teria validade fora do Brasil.

“Para mim, o mais importante era garantir que essa criança tivesse seu pai reconhecido no Brasil, onde reside e acessa seus direitos. O que acontece fora do país não pode limitar sua dignidade e acesso à cidadania aqui”, afirmou Hannah.

A apelação foi aceita, e a decisão em segunda instância não só trouxe alegria para a família, como abriu caminho para outros casos envolvendo crianças estrangeiras. Com isso, o nome de L.C.C.G. será incluído no Registro Nacional Migratório (RNM) de S.D.G.G., oficializando um vínculo já marcado pelo amor.

A segunda história é a de D.P.A.F., uma menina nascida na Venezuela em 2020. Enquanto seu pai, E.E.M.M., buscava melhores condições de vida no Brasil, a pandemia e as barreiras sanitárias o impediram de estar presente no nascimento da criança. Sem alternativa, a mãe, A.L.A.F., registrou a menina apenas com seu nome, diferentemente dos irmãos mais velhos, que já tinham o nome do pai.

Depois de uma jornada arriscada por rotas clandestinas, A.L.A.F. e os três filhos conseguiram cruzar a fronteira e finalmente se reunir com E.E.M.M. em Roraima. Naquele momento, pela primeira vez, o pai segurou a pequena D.P.A.F. nos braços. No entanto, ela ainda seguia sem o reconhecimento oficial de sua paternidade.

Essa realidade começou a mudar quando a Defensoria Pública de Pacaraima, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, identificou crianças sem o nome do pai nos registros. A família, então, formalizou um acordo para o reconhecimento de paternidade, que incluiu a realização de um exame de DNA. O resultado positivo garantiu a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no Registro Nacional Migratório (RNM) de D.P.A.F., assegurando os mesmos direitos dos seus irmãos.

A defensora explica que casos como o de S.D.G.G. e D.P.A.F. representam o compromisso da Defensoria Pública de Roraima com o princípio do “melhor interesse da criança”, previsto em documentos internacionais e incorporado ao Sistema Jurídico Brasileiro. Para crianças migrantes, o RNM é um documento equivalente ao RG brasileiro, permitindo que decisões judiciais, como o reconhecimento de paternidade, tenham validade no Brasil.

“Nós atuamos para garantir que esses direitos sejam concretizados no território nacional. Não temos competência para alterar registros de nascimento feitos fora do Brasil, mas podemos assegurar que o RNM reflita o vínculo reconhecido aqui, oferecendo cidadania plena para essas crianças enquanto residirem no país”, destacou Hannah.

Esta reportagem é a primeira da série especial "Direito Sem Fronteiras", uma iniciativa da Assessoria de Comunicação da DPE-RR. A série tem como objetivo destacar as diversas frentes de atuação da instituição na garantia de direitos de pessoas migrantes, evidenciando histórias que refletem o compromisso da Defensoria com a dignidade e a cidadania, independentemente das barreiras geográficas ou culturais.

GISLAINE TEIXEIRA

Categoria:Justiça

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