MPRR consegue na Justiça que pessoas idosas em situação de risco e de abandono familiar sejam abrigadas
Postado
01/11/2024 08H46
Ação Civil Pública foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa em maio de 2021 / Foto: Divulgção/MPRR /
Pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) formalizado em 2021, por meio de Ação Civil Pública, deve garantir que 17 idosos acompanhados pelo órgão ministerial e que aguardam na fila para o abrigamento sejam acolhidos em Instituição de Longa Permanência de responsabilidade do Estado e do Município.
O abrigamento agora poderá ser viabilizado, após desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça negarem, por unanimidade, apelação interposta pelo Estado contra sentença que condenou o Poder Público estadual e o Município de Boa Vista a abrigar os idosos indicados pelo MPRR, bem como aqueles que se encontram em situação de risco e de abandono familiar.
A Ação Civil Pública foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa em maio de 2021 e consistia no pedido de urgência para o abrigamento de dois idosos, assim como de todos que se encontrassem em situação de risco e de abandono familiar.
Segundo a Promotora de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa, Érika Michetti, a decisão representa uma conquista para a Pessoa Idosa, sobretudo, àquelas que se encontram em situação de hipervulnerabilidade. “O Ministério Público reclama esse direito desde 2020. Nesse tempo alguns idosos que aguardavam vaga faleceram sem que alguma providência efetiva fosse adotada pelo Poder Público”, relata.
Enquanto os idosos aguardam o abrigamento, o MPRR realizou, em agosto deste ano, visita à construção do novo Abrigo de Idosos de responsabilidade do Estado. A unidade deveria ser entregue há cerca de dois meses, porém foi constatado na ocasião da diligência que a obra encontrava-se paralisada.
NOTA DA SETRABES:
A Setrabes, esclarece que há uma Ação Civil Pública em andamento na qual o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista figuram como demandados.
Informamos que o Estado cumpriu integralmente a decisão liminar, providenciando a institucionalização de todos os idosos que estavam na lista de espera, incluindo aqueles provenientes do Município de Boa Vista.
Cabe esclarecer pela legislação vigente que o Município é responsável pelo abrigo de idosos oriundos da cidade de Boa Vista, enquanto cabe ao Estado atender os idosos oriundos dos demais municípios de menor porte.
Além disso, a Setrabes está em processo de construção de uma nova Unidade de Acolhimento, anexa à atual, com o objetivo de ampliar a capacidade de abrigamento em 20 novas vagas. A obra está em pleno andamento e segue o cronograma estabelecido.
FONTE: PORTAL MPRR Categoria:Justiça