VOO DA MADRUGADA: MP Eleitoral representa contra 32 candidatos de Boa Vista por derramamento de santinhos
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09/10/2024 11H55
A maioria dos infratores é de candidatos a vereador / Foto: Divulgação /
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou 32 representações contra candidatos de Boa Vista por promover o derrame de material de propaganda de campanha, conhecidos como “santinhos”, nos locais de votação, no dia das eleições, 06 de outubro.
A Promotoria de Justiça com atuação junto à 5ª Zona Eleitoral representou por propaganda irregular, 31 candidatos ao cargo de vereador de Boa Vista e um candidato a prefeito. Conforme as representações ajuizadas nesta terça-feira, 08 de outubro, a equipe do MPE realizou diligências em diversas sessões eleitorais da capital e recolheu significativa quantidade de material desses candidatos.
Foi verificado que os locais de votação com maior número de seções apresentaram maior volume de santinhos nas vias e arredores, como a Escola Estadual América Sarmento Ribeiro, Escola Estadual Maria Sônia de Brito Oliva, Escola Estadual Severino Gonçalo Gomes Cavalcante, Escola Municipal Professora Glemíria Gonzaga Andrade, Escola Municipal Maria Teres Maciel da Silveira Melo, Escola Estadual Ayrton Senna, Escola Estadual Ana Sandra Nascimento Queiroz, Escola Estadual Professora Maria dos Prazeres Mota, Escola Estadual Jesus Nazareno de Souza Cruz e Escola Municipal Ioládio Batista da Silva.
De acordo com a Promotora Eleitoral, Ilaine Pagliarini, o MP Eleitoral expediu uma recomendação sobre as condutas vedadas nas vésperas da eleição e os candidatos que realizaram o derrame de santinhos devem ser responsabilizados.
“A prática é ilícita não apenas porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a pessoas idosas e pessoas com deficiência, mas também porque afeta a isonomia entre os candidatos. Aquele que viola a lei se beneficia com a probabilidade de que eleitores que não decidiram em quais candidatos votar, optem por aqueles que aparecem nos “santinhos” derramados pelo chão”, ressaltou a Promotora Eleitoral.
Caso a representação seja aceita pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem pagar multa que varia entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais).
DA REDAÇÃO
Categoria:Justiça