Federação deixa de cumprir cota de gênero e prejudica candidatos a vereador em Normandia
Postado
26/08/2024 20H57
Federação PSDB/CIDADANIA apresentou cinco nomes do sexo masculino e dois do sexo feminino, ficando abaixo dos percentual mínimo estabelecido para um dos gêneros / Foto: Divulgação /
O juiz da 5ª zona eleitoral, Angelo Augusto Graça Mendes indeferiu o registro de candidatos da Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) para concorrer às Eleições Municipais 2024 no município de Normandia para o cargo de vereador.
A Federação tinha a possibilidade de apresentar a quantidade de 100% o número de lugares a preencher na Câmara Municipal, mais um. Em se tratando do município de Normandia, (art. 29, IV, “a”), deve-se considerar o total de 10 vagas (9 +1), mas a ata de convenção apresentada contava com apenas cinco nomes do sexo masculino e 2 dois do sexo feminino, ficando abaixo do percentual mínimo estabelecido para um dos gêneros, que é de 30% do total, conforme determina a resolução TSE nº 23.609/2019.
Culpa dos apagões da internet
A Federação PSDB/CIDADANIA apresentou recurso, solicitando revisão da decisão. No recurso, a Federação culpa a "instabilidade crônica do serviço de internet" pelo descumprimento da cota de gênero.
"A instabilidade crônica do serviço de internet em Roraima dificultou o acesso ao mural eletrônico, onde aparecem as notificações. A precariedade do fornecimento de internet no município em questão agravou ainda mais a situação, impedindo a adequação das cotas do partido dentro do prazo hábil", afirma um trecho do recurso, apresentando prints de notícias sobre os apagões de internet no período alegado.
A defesa também afirma que o erro presente no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relacionado à cota de gênero nas candidaturas "é possivelmente corrigével", ao pedir que a sentença do juiz eleitoral seja reformada.
Data e horário das Eleições
Em 2024, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro.
O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h - sempre no horário de Brasília.
As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador.
FONTE: PORTAL TRE-RR
Categoria:Justiça