Plano de mídia das Eleições 2024 será definido pelo TRE-RR na manhã desta sexta (23)
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22/08/2024 08H56
Audiência pública para sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita será realizada na sede do Tribunal / Foto: Orib Ziedson /
Os partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão de Boa Vista participarão, nesta sexta-feira (23/08), às 10h, de audiência pública na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para a elaboração do plano de mídia das Eleições Municipais 2024. O encontro tem o objetivo de fixar a fração de tempo a que os partidos têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito, a ser exibido entre 30 de agosto e 3 de outubro, para o 1º turno das eleições.
O Edital contendo a convocação para a elaboração do plano de mídia foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-RR, edição de 20/08/2024, pela 1ª zona eleitoral, Juízo competente pelo procedimento em Boa Vista.
No encontro será definido também as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação, bem como o estabelecimento de regras para a entrega das mídias às emissoras pelos partidos políticos.
Acesso ao tempo de propaganda
De acordo com a Emenda Constitucional 97/2017, somente terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Horário das inserções
A Lei 9.504/97, Lei das Eleições, prevê que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda a sábado, nas eleições para prefeito, horário destinado à propaganda eleitoral gratuita na seguinte forma: das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze horas e dez minutos, no rádio; e das treze horas às treze horas e dez minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta minutos, na televisão.
Ainda nas eleições para Prefeito e Vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação, na proporção de 60% para Prefeito e 40% para Vereador.
Representatividade dos partidos
No último dia 13, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 657/2024, com a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. A partir do quadro disponibilizado pelo TSE será possível efetuar a divisão da parcela de tempo a que cada partido ou federação terá direito no horário gratuito.
FONTE: PORTAL TRE-RR
Categoria:Justiça