ELEIÇÕES 2024: Pré-candidatos podem iniciar arrecadação prévia de recursos a partir de hoje (15)

Este ano, as eleições serão municipais para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores / Foto: Divulgação /

Quem pretende concorrer a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano precisam ficar atentos para o que diz a Resolução nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O documento apresenta prazos aos partidos políticos, às federações, às candidatas e aos candidatos, bem como aos mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores das 5.569 cidades que vão às urnas este ano escolher os representantes locais. É o chamado Calendário Eleitoral.

A norma traz, por exemplo, a data de hoje (15 de maio), a partir de quando pré-candidatos estão autorizados a iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Conforme Wanderlan Fonseca, secretário de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre 15 e 17 de maio também é o prazo para a realização do teste de confirmação para checagem das correções apontadas no teste público de segurança da urna, realizado em novembro do ano passado.

"Em relação ao calendário eleitoral, no período de 15 a 17 de maio, os apontamentos realizados pelos investigadores e investigadoras que participaram do teste público de segurança que aconteceu em novembro de 2023, aquelas que foram acolhidas pela comissão e implementadas. Eles serão convidados nesse período para verificar e fazer a checagem dessas alterações, para que haja conformidade de acordo com os achados que foram apontados", ressalta.

Outras datas

De acordo com o Calendário Eleitoral, entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na justiça eleitoral. O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas.

Ainda conforme o Calendário Eleitoral, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. O 1º turno do pleito está agendado para 6 de outubro. Já o 2º turno será no dia 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

Categoria:Justiça

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