Plenário confirma cassação de prefeito e vice de Alto Alegre
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08/02/2024 15H42
Eleita em 2020, chapa foi condenada por abuso de poder econômico / Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE /
De maneira unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram nesta quinta-feira (8) recurso apresentado pelo prefeito de Alto Alegre (RR), Pedro Henrique Wanderley Machado, e pela vice-prefeita, Simone Elisabete Friedrich, que tiveram os mandatos cassados por prática de abuso de poder econômico nas Eleições de 2020. No pleito, o prefeito conquistou a reeleição. O Plenário também confirmou a inelegibilidade de ambos por oito anos.
Entenda o caso
O julgamento no TSE teve início por meio de sessão virtual em novembro de 2023. Foi interrompido após um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Na época, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação da chapa que elegeu Wanderley Machado. Com a conclusão do mandato de Benedito Gonçalves no Tribunal, o caso passou a ser relatado pela ministra Isabel Gallotti.
O pedido de cassação e inelegibilidade do prefeito foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a denúncia, no período pré-eleitoral, a Prefeitura de Alto Alegre (RR) contratou empresa, sem licitação, no valor R$ 498 mil para o fornecimento de gêneros alimentícios. Os alimentos foram divididos em cestas básicas e distribuídos à população.
A decisão do TRE de Roraima considerou ser “incontroversa a distribuição, diretamente pelos investigados e de forma indiscriminada, de cestas básicas a eleitores da cidade e de comunidade indígena local”.
Para a Corte Regional, ficou comprovado o ilícito eleitoral, com o intuito de promoção pessoal dos investigados. A gravidade da conduta foi demonstrada na criação de imagem caridosa dos candidatos perante a população carente local, especialmente por se tratar de campanha de reeleição do prefeito.
JM/EM, DM
- Processo Relacionado:Respe 0600105-70.2020.6.23.0003
DA REDAÇÃO: Um jurista consultado pela reportagem afirmou que a decisão ainda cabe recurso no próprio TSE e que o prefeito e o vice recorrem no cargo.
FONTE: AGÊNCIA TSE
Categoria:Justiça