Marcos Jorge protocola mais três Projetos de Lei e uma indicação na ALE-RR

Projetos propõem isenção de taxa para emissão de segunda via do RG em mutirões do Governo nas comunidades ribeirinhas e indígenas, obrigatoriedade de acompanhantes em consultas e exames, além da retomada do Programa “Nota Fiscal Roraimense” / Foto: Lucio Moreyra /

O deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos-RR), protocolou na semana passada, na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), mais três projetos de lei e uma indicação ao Governo do Estado.

Um dos projetos altera a Lei nº 1.514, de 6 de outubro de 2021, que assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua confiança durante a realização de exames ginecológicos e dá outras providências.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é aperfeiçoar a legislação existente, estendendo esse direito a todo e qualquer exame ou consulta, e tornando o acompanhante obrigatório nos casos em que seja necessária a sedação da paciente. 

“O projeto também torna obrigatória a divulgação desse direito em local visível e de fácil acesso nas unidades de saúde públicas e privadas. Assim, damos mais um passo em prol da proteção da mulher”, explica Marcos Jorge.

Outro projeto de lei altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, isentando o pagamento da taxa de expediente e de qualquer outra taxa, para a obtenção da segunda via da carteira de identidade, aos integrantes de comunidades ribeirinhas e indígenas do Estado de Roraima.

Em sua justificativa, o parlamentar explica que um dos entraves que o Estado enfrenta quando da realização de ações de cidadania nessas comunidades é a necessidade do recolhimento de taxa especifica para a emissão de segunda via da carteira de identidade, já que nessas localidades não há correspondentes bancários ou outros meios pelos quais eventuais taxas possam ser recolhidas.

“O benefício dessa isenção se dará no âmbito de mutirões ou de ações institucionais oficiais promovidas por órgãos ou entidades do Estado, cabendo a esses mesmos órgãos atestar a condição de ribeirinho ou de indígena do beneficiário”, pontua Marcos Jorge.

O terceiro projeto propõe uma alteração na Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, garantindo a isenção de taxa aos solicitantes de certidões, declarações ou quaisquer outros documentos ou serviços necessários à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária.

O parlamentar destacou que, em 2022, foi aprovada por meio da Lei nº 1.640, uma alteração no Código Tributário do Estado, isentando do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) as transferências de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimento de regularização fundiária.

Porém, para fazer valer o direito à isenção do imposto, os beneficiários devem solicitar, junto à Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda), a emissão de uma certidão específica que comprove, perante outros órgãos públicos e perante o Cartório de Registro de Imóveis, sua condição de isento. 

Essa certidão, contudo, não é emitida gratuitamente pela Sefaz. Ou seja, para fazer valer seu direito à isenção de ITCD, o beneficiário de baixa renda tem de pagar 0,086456 UFERR (em torno de R$ 40,00).

“Nosso objetivo é assegurar a efetividade do direito de isenção tributária às pessoas de baixa renda contempladas em procedimentos de regularização fundiária. A presente proposição consigna, de forma expressa no Código Tributário Estadual, que todos os atos necessários à efetivação desse direito serão isentos de qualquer taxa. Assim, certidões, declarações e outros serviços ou documentos necessários à transferência do imóvel e à conclusão do procedimento de regularização deverão ser oferecidos ao  cidadão de forma gratuita”, justifica Marcos Jorge.

Por fim, o deputado apresentou uma Indicação ao Governo do Estado, propondo a retomada do Programa “Nota Fiscal Roraimense”, previsto na Lei nº 1.013, de 10 de setembro de 2015.

Em sua justificativa, o parlamentar destaca que, embora que Lei que rege o Programa esteja vigente, a “Nota Fiscal Roraimense” não é executada desde 2017, sendo recomendável que o Poder Executivo adote as medidas necessárias à sua retomada, dados os benefícios que dele podem advir, tanto para a população, quanto para o Estado.

O parlamentar destaca ainda que nos últimos dois anos foram realizados concursos públicos para Auditores e Técnicos de Tributos e na área de Tecnologia da Informação na Sefaz e, agora, o Executivo dispõe de profissionais suficientes para a retomada do Programa. 
 
“Com a plena aplicação da Lei, sociedade e Estado podem colher inúmeros benefícios. A população passa a ter uma maior conscientização sobre a importância do pagamento de tributos, o que é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Além disso, mediante a participação ativa e efetiva da população, o Programa tem potencial para incrementar a arrecadação do Estado, sem aumento de carga tributária, o que é fundamental para o planejamento de políticas públicas e para a realização de investimentos em setores estratégicos”, finaliza Marcos Jorge.

GILVAN COSTA
Categoria:Política

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