DAS 7H ÀS 16H - Eleição começa e termina mais cedo este ano em Roraima

O horário oficial será o de Brasília, mas todos os estados deverão estar sincronizados no período de votação; em Roraima será das 7h às 16h / Foto: Divulgação /
O eleitor roraimense precisa ficar atento para o horário de votação nas eleições gerais deste ano. Uma decisão do Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de dezembro de 2021, determinou a uniformização do horário de votação em todo o país.
Com isso, nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (num eventual segundo turno), as seções eleitorais em Roraima serão abertas às 7h da manhã e encerrarão os trabalhos às 4h da tarde, no horário local, que é uma hora mais cedo que o horário de Brasília.
No Acre, que tem duas horas de diferença de Brasília-DF, a votação será das 6h às 15h.
Conforme Iara Calheiros, analista judiciário do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima), um dos motivos da mudança do horário da votação este ano foi o atraso na totalização dos votos no Acre.
"Na eleição de 2020, por conta dos fusos horários que nós temos no Brasil, houve aquela demora na contabilização do Acre e, por isso, para não ficar tanta diferença e distância entre as apurações e justamente para facilitar na hora de unificar os resultados, o TSE resolveu fazer uma mudança nesse horário de votação", explica.
Iara Calheiros também alerta os eleitores devem ficar atentos, porque não haverá prorrogação do horário. Ela acrescenta que quem foi convocado para trabalhar no dia da eleição como mesário deve chegar uma hora antes do início da votação.
"Eu quero que os eleitores fiquem atentos, porque a votação vai começar às 7h e terminar às 16h. Não vai haver prorrogação. [Após as 16h] só vai conseguir votar quem já tiver dentro do seu local de votação. E quem vai trabalhar como mesário tem que chegar uma hora mais cedo do início da votação. Então, às 6h já tem que estar na sessão em que ele vai trabalhar para organizar os trabalhos, imprimir a zerésima e os outros procedimentos que são estabelecidos pela lei antes do início da votação", enfatiza.
As mudanças constam da Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)
Categoria:Política

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