OAB Roraima se manifesta contra proposta de exclusão do cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Cível

"A excessiva redução afetará a boa prestação jurisdicional aos roraimenses", diz um trecho da Carta Aberta, divulgada nesta segunda-feira, 24 / Foto: Ascom/OAB/RR /

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima, divulgou nesta segunda-feira, 24, uma Carta Aberta manifestando sua preocupação e contrariedade à proposta realizada pela Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de exclusão do cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de Roraima para possibilitar a ampliação do cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

“Não se questiona a importância da transformação de 19 cargos de Juiz Federal Substituto em 16 cargos de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal suso, conforme determinado pela Lei Federal 14.253/2021, por se tratar de cargo de extrema importância no Judiciário. Porém, é imperioso ressaltar que a excessiva redução afetará a boa prestação jurisdicional aos roraimenses ao desvanecer a Seção Judiciária de Roraima com a extinção de seu imprescindível cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Cível”, diz trecho do documento.

Além da Carta Aberta, o Conselho Seccional iniciou também nesta segunda-feira, 24, mesas redondas, palestras, seminários e audiências públicas com a população, classe política e autoridades locais para evitar a efetivação da proposta e impedir a exclusão dos cargos de Juiz Federal Substituto das Varas Cíveis da Seção Judiciária de Roraima.

As ações ocorrem em caráter de urgência, pois a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região irá se reunir, no próximo dia 10 fevereiro de 2022, para  tratar sobre a extinção dos cargos de Juiz Federal Substituto das Varas Cíveis de Roraima.

LEIA A CARTA NA ÍNTEGRA:

CARTA ABERTA À SOCIEDADE RORAIMENSE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima –, em defesa dos direitos da sociedade roraimense e consciente de seus compromissos e responsabilidades institucionais, vem a público manifestar sua preocupação e contrariedade à proposta realizada pela Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de exclusão do cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de Roraima para possibilitar a ampliação do cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Não se questiona a importância da transformação de 19 cargos de Juiz Federal Substituto em 16 cargos de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal suso, conforme determinado pela Lei Federal 14.253/2021, por se tratar de cargo de extrema importância no Judiciário. Porém, é imperioso ressaltar que a excessiva redução afetará a boa prestação jurisdicional aos roraimenses ao desvanecer a Seção Judiciária de Roraima com a extinção de seu imprescindível cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Cível.

Cabe ressaltar que o aumento considerável da população do Estado de Roraima, nos últimos anos, exigiu e continua exigindo uma prestação jurisdicional bem mais próxima dos jurisdicionados, em razão dos fenômenos sociais, a saber: imigração, ambiental, garimpo, indígena, litígios agrários, aposentadorias, dentre outros não menos importante. 

Para melhor entender, a situação preocupa ainda mais em decorrência dos irrefutáveis e inúmeros processos judiciais federais envolvendo questões ambientais, indígenas, agrárias  que correspondem atualmente, com base nos dados do OFÍCIO SJRR-DIREF 4/2022 da Seção Judiciária do Estado de Roraima, a um acervo de 2.818 processos, equivalente a 11,27% das demandas cíveis.

Além dessas demandas peculiares, há também as judiciais envolvendo garimpagem, migração, questões fronteiriças e afins, as quais enumeram atualmente 12.832 processos por acervo, equivalente a 49,36%. Do total do acervo geral de 24.995 processos, mais 60% representam as demandas judiciais críticas e essenciais, o que demonstra a importância da manutenção dos referidos cargos para melhor prestação jurisdicional efetiva no nosso Estado.
  
De certo, a Lei Federal 14.226/2021 instituiu o critério de baixa distribuição processual das Varas Federais para determinar a transformação de seus respectivos cargos vagos de Juiz Federal Substituto em cargos de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Parametrizado nesse critério, a Comissão de Juízes e Desembargadores, instituída pela Portaria Presidencial 437/2021, em seu hábil relatório, apresentou a lista dos 19 cargos de Juíz Federal Substituto a serem transformados em 16 cargos de Desembargador Federal. De forma técnica, o cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de Roraima fora excluído dessa relação.

Entretanto, durante a sessão da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, realizada em 13 de janeiro de 2022, a eminente Desembargadora Federal Corregedora apresentou proposta alternativa e incluiu o cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima na relação de cargos a serem extintos. 

Nesse sentido, é fundamental destacar, quantas vezes forem necessárias, que a extinção de cargo de Juiz Federal Substituto da Seção Judiciária de Roraima ocasionará redução drástica da prestação jurisdicional, prejudicando o sagrado direito à tutela jurisdicional efetiva na busca da  justiça e proteção de direitos eventualmente violados ou ameaçados.

Desse modo, com a extinção dos cargos de Juiz Federal Substituto da Seção Judiciária de Roraima, as Varas Federais e os Juízes Federais estarão na iminência  de  sobrecarga, e a devida prestação jurisdicional em primeira instância restará prejudicada pelo excesso de demandas e congestionamento de processos pela deficiência de julgadores.

Diante dos  fatos aqui relatados e o afã de prejuízo à devida prestação judicial, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima – conclama os cidadãos, as autoridades e demais seguimentos para juntos mobilizarmos o Estado de Roraima com vistas a represar a efetivação dessa proposta que, à luz da Constituição Federal, viola os direitos fundamentais do cidadão, com o objetivo de sensibilizá-los a agir para impedir a exclusão dos cargos de Juiz Federal Substituto das Varas Cíveis da Seção Judiciária de Roraima.

Urgem as ações a serem desencadeadas, pois a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região irá se reunir, no próximo dia 10 fevereiro de 2022, para  tratar sobre a extinção dos cargos de Juiz Federal Substituto das Varas Cíveis de Roraima.

Assim sendo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima – abre as suas portas a cada cidadão roraimense, a toda classe política e às demais autoridades, para que, em colaboração e cooperação, defenda-se o devido direito à prestação judicial da sociedade roraimense, com excelência, zelo e celeridade, por meio de mesas redondas, palestras, seminários e audiências públicas, com a participação de autoridades locais, em especial, da Bancada Federal do Estado de Roraima.

Diante da urgência contemporânea, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima –, dará inicio, a partir desta segunda-feira (24/01/2022), a amplos debates sobre a questão suscitada.

Boa Vista/RR, 20 de janeiro de 2022

EDNALDO GOMES VIDAL - PRESIDENTE DA OAB/RR


DA REDAÇÃO
Categoria:Justiça

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