VACINA EM CASA: Lei estadual obriga UBS a atender idosos e deficientes com comorbidade

Pessoas que se enquadram na norma devem procurar uma unidade de saúde do município para se cadastrar e solicitar atendimento domiciliar / Foto: Tiago Orihuela /
 
Para contribuir com a saúde pública e a eliminação de vírus e bactérias, alcançando maior cobertura vacinal, desde 2018 está em vigor a Lei nº 1.288, de autoria do deputado Jorge Everton (sem partido), aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima, que dispõe sobre a vacinação domiciliar.  
 
A vacinação em casa deve atender às pessoas idosas, com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas, com Síndrome de Down e autistas.  
 
Idoso é aquele com idade igual ou superior a 60 anos. Para ser atendido em casa, é preciso se cadastrar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV). 
 
A dona de casa Helena Aragão faz uso da lei desde que foi sancionada. A mãe dela tem 92 anos e está totalmente dependente. Além disso, tem uma hipersensibilidade na pele, necessitando de cuidados redobrados. 
 
“É um problema sério de pele, pois é muito delicada. Até quando seguramos nela para colocar no carro, ficam marcas, aparecem hematomas. Então, desde 2018, não tiramos mais ela de casa. O pessoal do posto de saúde vem até aqui, onde, inclusive, tomou a vacina”, contou, ressaltando que a idosa pouco se comunica e diariamente está acompanhada. “Somos 13 filhas. Por dia, tem duas marias de plantão”. 
 
Para ela, a lei estadual é uma garantia a mais para o atendimento dos idosos e de outras pessoas com dificuldades de locomoção. “É uma lei muito boa para a população, porque assim como a minha mãe, tem muitas pessoas nesta situação”, disse. 
 
No caso da deficiência motora, de caráter permanente, a norma estabelece que o nível de comprometimento dos membros inferiores ou superiores seja igual ou acima de 60% e dificulte o acesso ou a utilização de transporte público coletivo convencional. 
 
A lei também vale para aqueles que estão enfermos, com deficiência motora, sensorial, intelectual ou visual, de caráter permanente em um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, e ampara ainda a “pessoa com Síndrome de Down, autista e com transtorno de desenvolvimento grave que prejudique a capacidade de se comunicar e interagir”. 
 
A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) atende pessoas que são cadastradas na Estratégia Saúde da Família (ESF) e que possuem indicação de vacinação em domicílio por estarem acamadas ou em outra situação que impossibilite chegar até a unidade de saúde.
 
Conforme a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), a campanha contra covid-19, incluindo a aplicação de vacinas de rotina como a da influenza, é de total responsabilidade dos 15 municípios do Estado. Dessa forma, a vacinação e a busca ativa do público-alvo competem a cada prefeitura. 

MARILENA FREITAS
Categoria:Política

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