NOTA PÚBLICA: Condege defende que crianças sejam vacinadas contra Covid-19

O conselho também nega ter integrante da DPU em sua Comissão de Defesa da Criança / Foto: Divulgação /

O Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), da qual a Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) é integrante, divulgou nota pública neste sábado (8) manifestando seu posicionamento quanto à vacinação de crianças no Brasil. No texto, o Condege repudiou uma recomendação feita ao Ministério da Saúde por um grupo de defensores federais e negou a informação de que um dos que assinam a recomendação é membro do Conselho.

Por meio de Nota Pública 001/2022, o Conselho informou que repudia “(…) qualquer ação/medida que deixe de assegurar o direito das crianças brasileiras de serem imunizadas, em prejuízo à saúde individual e coletiva e, em última análise, ao seu pleno e saudável desenvolvimento, como quer a Constituição da República (art. 227)”.

O Conselho ainda destaca que é contrário à recomendação enviada ao Ministério da Saúde (ofício nº 4916016/2022 – DPU-GO 2OFCIV GO) e informa que em sua Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente não existe a participação de qualquer defensor público federal, como equivocadamente consta na citada recomendação.

“Há muito, as Defensorias Públicas brasileiras, por seu Grupo de Atuação Estratégica junto aos Tribunais Superiores, defendem a constitucionalidade do artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei 8.069/90, que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças, quando inseridas no calendário oficial, (…).  Vacinar os filhos não é uma escolha, mas um dever decorrente do exercício do poder familiar”, consta na Nota Pública.
 
Veja a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA 001/2022 - (8/01/2022)

O Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) vem a público esclarecer que não há, na composição de sua Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente, a participação de qualquer Defensor Público Federal, como equivocadamente constou da “Recomendação” (Ofício nº 4916016/2022 – DPU-GO 2OFCIV GO), enviada ao Ministério da Saúde, a propósito da vacinação de crianças.

O CONDEGE é contrário à recomendação, que jamais foi sequer apresentada a ele, e repudia sua associação a qualquer ação/medida que deixe de assegurar o direito das crianças brasileiras de serem imunizadas, em prejuízo à saúde individual e coletiva e, em última análise, ao seu pleno e saudável desenvolvimento, como quer a Constituição da República (art. 227).

Há muito, as Defensorias Públicas brasileiras, por seu Grupo de Atuação Estratégica junto aos Tribunais Superiores, defendem a constitucionalidade do artigo 14, parágrafo primeiro da Lei 8.069/90, que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças, quando inseridas no calendário oficial, como se observa das diversas manifestações encaminhadas no ARE 1.267.879, em que se discutia a “Possibilidade de os pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

Vacinar os filhos não é uma escolha, mas um dever decorrente do exercício do poder familiar.


DA REDAÇÃO
Categoria:Justiça

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