RELATÓRIO PRELIMINAR: CPI da Saúde aponta servidores, empresários e políticos como integrantes de organização criminosa
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06/12/2021 18H59
Relatório preliminar aponta 65 indiciamentos entre pessoas físicas e jurídicas; entre os crimes, estão peculato, corrupção ativa, improbidade administrativa e fraudes em licitação / Foto: Marley Lima/ Nonato Sousa /
Por mais de uma hora, o relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde, deputado Jorge Everton (sem partido), apresentou nesta segunda-feira (6) o resumo do relatório, indícios de envolvimento de políticos, servidores públicos e empresas em esquema de corrupção na Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) em contratos ativos desde 2015. O documento ainda precisa ser aprovado pelos membros da comissão.
Instalada em 2019 após denúncias de irregularidades feitas pelo ex-secretário de Saúde Ailton Vanderley, a CPI da Saúde culminou em mais de 100 volumes de documentos, 88 reuniões e 98 depoimentos coletados de pessoas envolvidas nos processos ou testemunhas. Vinte e um volumes compõem os autos principais e cinco são sigilosos. Dos 44 contratos, 23 são relacionados ao combate à covid-19.
Com as investigações, a CPI da Saúde ajudou a combater o desvio de quase R$ 80 milhões. “Resultou em operações da Polícia Federal e a CPI também recomendou ao Estado o cancelamento de contratos com a Coopebras e com a empresa que fornecia alimentação às unidades de Saúde do Estado em razão de indício de fraude no processo licitatório e da má qualidade de serviço”, disse o presidente da CPI, deputado Coronel Chagas (PRTB).
Entre os suspeitos de participar do esquema na Sesau, está o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), de 70 anos, a ser indiciado por peculato, crimes contra licitação, organização criminosa e advocacia administrativa. Outros indiciados são servidores públicos que atuaram como fiscais de contratos, sócios de empresas com contratos firmados com a Sesau, médicos bucomaxilos, e empresas dos ramos de limpeza, fornecimento de gás oxigênio, de insumos, material cirúrgico, alimentação e a Coopebras (Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde).
“Não é a CPI que vai mudar as práticas de corrupção dessas pessoas maliciosas que agem mesmo com a certeza de que serão punidas”, esclareceu Jorge Everton. O relatório final elaborado pela CPI da Saúde possui 465 páginas e será colocado à disposição para consulta pública em breve.
Ao longo da leitura do relatório preliminar, Everton destacou pontos pertinentes elencados durante as investigações da CPI, como a falta de controle de gestores e de fiscais de contratos, a ausência de documentos nos processos e a interferência direta de servidores e donos de empresas nos processos licitatórios, principalmente durante a pandemia.
“Temos que tecer alguns comentários sobre a verdadeira moeda via cooperativa. Era feito pagamento por produção, prática ocorrida desde o governo de Suely [Campos] autorizada pelos secretários que por ali passaram”, disse o relator.
Na pandemia, empresas foram beneficiadas em licitações emergenciais sem o Estado receber os produtos ou os serviços contratados por milhões de reais. Como exemplo, o relator falou sobre os respiradores para atender às unidades de saúde desde março, com o pico da pandemia. “A empresa CMO Drake recebeu antecipado R$ 6,4 milhões e os respiradores nunca foram entregues”, destacou.
O relator lembrou ainda o episódio em que os membros da CPI ouviram o ex-secretário de Saúde Alan Garcez, em Brasília (DF). As informações prestadas não foram relevantes e o parlamentar pede o ressarcimento dos gastos feitos pelo Poder Legislativo pelo deslocamento de equipe para coleta de depoimento. “Pois pouco contribuiu com esta CPI”, ressaltou.
Após a leitura, a 88ª reunião foi suspensa por tempo indeterminado, pois os membros da CPI da Saúde precisam apreciar o documento que pode ter alterações. Se aprovado, o material seguirá para a Mesa Diretora e, depois, para votação em plenário. Segundo o relator, o documento será encaminhado para o Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria-Geral da República e ao Governo de Roraima para providências e investigações.
Compõem a CPI os deputados Coronel Chagas (PRTB) – presidente, Nilton Sindpol (Patri) – vice-presidente, Jorge Everton – relator, Lenir Rodrigues (Cidadania), Renato Silva (Pros), Eder Lourinho (PTC) e Evangelista Siqueira (PT) como membros.
Dos 65 indiciamentos apresentados pelo relator, 13 são para pessoas jurídicas, conforme lista abaixo:
1. Rui Oliveira Figueiredo: jornalista, tido como sócio oculto da empresa ANDOLINI M L DE MATTOS MULLER EIRELI – corrupção ativa;
2. Luana Paula Bezerra Pereira: fiscal do processo de alimentação – prevaricação, advocacia privada e improbidade administrativa;
3. Joicy Vania Miguel da Cruz Silva: fiscal do processo de alimentação - improbidade administrativa;
4. Andrea de Souza Nascimento Oliveira: fiscal do processo de alimentação - improbidade administrativa;
5. Azenilton de Lima Silva: fiscal do processo de alimentação - improbidade administrativa;
6. Klauberth Alberth da Silva Reis: fiscal do processo de alimentação - improbidade administrativa;
7. Francisco das Chagas Cordeiro: fiscal do processo de alimentação - improbidade administrativa;
8. Edgar Hoover de Souza Cruz: coordenador do processo de alimentação - improbidade administrativa;
9. Jaqueline Voltoline de Oliveira: gestora do processo de alimentação - improbidade administrativa;
10. M L DE MATTOS MULLER EIRELI, que tem como nome fantasia ANDOLINI COMERCIO E SERVIÇOS - improbidade administrativa;
11. Márcio Luiz de Mattos Muller: sócio da ANDOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS – corrupção ativa, improbidade administrativa;
12. Elinalva da Silva Oliveira: gestora do contrato com a Coopebras - improbidade administrativa;
13. Consolata Farias Alves: coordenadora geral de gestão do trabalho e da educação na saúde quando do contrato com a Coopebras - improbidade administrativa;
14. Maria Lucia de Lucena: fiscal do contrato com a Coopebras - improbidade administrativa;
15. Vanusa Lopes Silva: fiscal do contrato com a Coopebras - improbidade administrativa;
16. Tedy Francisco Silva Sobrinho: fiscal do contrato com a Coopebras - improbidade administrativa;
17. Maria Oélia Paulino: Diretora de Finanças da Coopebras – improbidade administrativa;
18. Jorrimar da Silva Amorim: ex-presidente da Coopebras - improbidade administrativa;
19. Edivaldo Pereira Vieira: vice-presidente da Coopebras - improbidade administrativa;
20. Edilson Pereira Vieira: gerente operacional da Coopebras - improbidade administrativa;
21. Sandonayde da Silva Bichara: fiscal do processo da empresa CARBOXI - improbidade administrativa;
22. Pedro Lindemberg Silva Ruiz: coordenador-geral de urgência e emergência no processo da empresa CARBOXI - improbidade administrativa e crimes de licitação;
23. Marciana Batista Carneiro: pregoeira do processo com a TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - improbidade administrativa;
24. Humberto Alves Nogueira: coordenador-geral de assistência farmacêutica quando da instauração do procedimento licitatório com a TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa e crimes de licitação;
25. Milton Luiz da Silva: sócio da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;
26. Dhiogo Neto Silva: sócio-administrador da TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;
27. Thiago Luiz Neto Silva: sócio da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;
28. TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa;
29. Gustavo Aguiar da Costa: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA - crimes de licitação e improbidade administrativa;
30. Gilney Penna Bastos: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA - crimes de licitação e improbidade administrativa;
31. Edson de Araújo: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA - crimes de licitação e improbidade administrativa;
32. IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA - improbidade administrativa;
33. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA: empresa que faz parte do quadro societário da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA - improbidade administrativa;
34. PRAXAIR DO BRASIL LTDA: empresa que faz parte do quadro societário da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA - improbidade administrativa;
35. Helenira Macêdo Barros: coordenadora geral de urgência e emergência no processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa;
36. Michel Lima Ribeiro: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA –crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
37. Eudney Pereira de Souza: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
38. Valter Ribeiro: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA –crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
39. Marcelo José de Lima Dutra: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
40. HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – improbidade administrativa;
41. QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP - improbidade administrativa;
42. NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP - improbidade administrativa;
43. FEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – improbidade administrativa;
44. CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A – improbidade administrativa;
45. LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A - improbidade administrativa;
46. CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA - improbidade administrativa;
47. A L DE ALMEIDA SANTOS - improbidade administrativa;
48. Júlio Rodrigues Ferreira: sócio-administrador da empresa HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
49. Rita Sinezia Neta de Souza: sócia da empresa HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
50. Gilce de Oliveira Pinto: esposa de Júlio que também atuou em favor da HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
51. Roger Henrique Pimentel: sócio-administrador da empresa QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP - crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
52. Vladimir Pinheiro Alves Neto: sócio da empresa QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP - crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
53. André Luiz de Almeida Santos: sócio-administrador da empresa NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP e responsável pela A L DE ALMEIDA SANTOS - crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
54. Carlos Atini Pinheiro: sócio da empresa NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP - crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
55. Erike Barbosa de Carvalho Araújo: sócio-administrador da empresa FEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – crimes de licitação, improbidade administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, organização criminosa, e crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
56. Marco Aurélio Marques Felix: presidente da empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A –crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
57. Erica Cristina Pimenta: diretora da empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A - crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
58. Franco Maria Giuseppe Pallamolla: sócio-administrador da LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A - crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;
59. Jean Frank Padilha Lobato: apontado pela Polícia Federal como um dos sócios de fato da QUANTUM EMPREENDIMENTOS - crimes de licitação, lavagem de dinheiro;
60. Francisco de Assis Rodrigues (Chico Rodrigues): senador da República – peculato, advocacia administrativa, crimes de licitação e organização criminosa;
61. Francisco Monteiro Neto: ex-secretário de Estado da Saúde – crimes de licitação, improbidade administrativa, organização criminosa, peculato, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação;
62. Francisvaldo de Melo Paixão: ex-coordenador de Urgência e Emergência CGUE - crimes de licitação, improbidade administrativa, organização criminosa, peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevaricação e advocacia administrativa;
63. Dennis Dinely: bucomaxilo – perigo para a vida ou saúde de outrem, associação criminosa, prevaricação e advocacia administrativa;
64. Daniel do Carmo: bucomaxilo - perigo para a vida ou saúde de outrem, associação criminosa, prevaricação e advocacia administrativa;
65. Rodrigo Acioly: bucomaxilo - perigo para a vida ou saúde de outrem, associação criminosa, prevaricação e advocacia administrativa.
YASMIN GUEDES
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